Como ser empregador por equiparação

Por GLG Contributor , January 11, 2012
Como ser empregador por equiparação
Como ser empregador por equiparação

Estar em dia com os compromissos trabalhistas é critério essencial para uma boa relação com os empregados. Entretanto, a complexidade das leis gera bastante confusão e dor de cabeça.
É o caso, por exemplo, dos profissionais liberais, hospitais e asilos beneficentes, associações recreativas ou instituições sem fins lucrativos (sindicatos, cooperativas, condomínios) que contratam empregados para colaborar no exercício das atividades.
Embora não sejam literalmente empresas, esses empregadores devem assumir obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Por isso, a CLT estabelece a figura do empregador por equiparação para embasar a relação trabalhista nestes casos.

Instruções

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    Faça o registro nos órgãos competentes e obtenha o alvará de localização e funcionamento no município. Pessoas jurídicas, como instituições beneficentes e associações recreativas, geralmente precisam apresentar o contrato social e CNPJ. Já para os profissionais liberais, é exigido carteira de Identidade fornecida pelo Conselho Profissional e declaração de profissional autônomo.
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    Quando estiver com o alvará de funcionamento, faça matrícula como empregador no Cadastro Espefíco do INSS. O procedimento deve ser feito em, no máximo, 30 dias contados a partir do início das atividades. A inclusão no Cadastro Específico pode ser realizada em qualquer agência da Previdência Social, no site www.previdenciasocial.gov.br ou pelo serviço de atendimento telefônico (PREVFONE) - 0800-780191.
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    Ao contratar, é obrigatório firmar o contrato de trabalho (verbal ou escrito), com informações sobre a jornada de trabalho, valor e forma de pagamento, entre outras condições. Estas informações devem ser anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo de 48 horas. Se o empregado ainda está não cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), também será preciso providenciar o cadastramento na agência da Caixa Econômica Federal.
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    Em seguida, é necessário fazer o registro dos empregados nos livros oficiais de inspeção. O primeiro livro ou grupo de fichas de registro serão autenticados pelos fiscais do Ministério do Trabalho quando ocorrer a inspeção no estabelecimento.
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    A partir daí, o profissional liberal ou instituição deverá efetuar as contribuições previdenciárias mensais dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Uma parte é descontada do empregado no ato do pagamento. O desconto no salário pode ser de 8%, 9% e 11%, conforme a remuneração do trabalhador. Além disso, o empregador é responsável pelo repasse da parte patronal à Previdêncial Social, que corresponde a alíquota de 20% sobre o total de remuneração pagas no decorrente mês.
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    Os empregadores por equiparação também está obrigado enviar mensalmente formulário o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ao Ministério do Trabalho até o dia 7 do mês seguinte. Só há dispensa no mês em que não houver contratação ou desligamento de empregados.
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    Outra exigência é o preenchimento da Relação Anual de Informação Sociais (RAIS) com os dados referentes a cada um dos empregados com qual foi firmada relação de trabalho durante qualquer período do ano-base. A entrega é feita via internet.

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